Supremo decide que prefeito e vice podem sim receber 13º salário e férias

Se todos os trabalhadores têm direito a um terço de férias e a 13º salário, não faz sentido que os benefícios sejam retirados de quem detém mandato eletivo. Assim entendeu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (1º/2), ao declarar constitucional uma norma do município de Alecrim (RS) que fixou o pagamento de verba de representação, terço de férias e 13º aos ocupantes do Executivo local.

A Lei 1.929/2008 foi derrubada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sob o entendimento de que iria contra o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição. De acordo com o dispositivo, é proibido o acréscimo de gratificações e adicionais aos subsídios dos detentores de mandatos eletivos.

O relator do caso no Supremo, ministro Marco Aurélio, concordou em manter a decisão. Segundo ele, prefeitos e vice-prefeitos não podem ter benefícios equiparados ao de servidores, pois não têm natureza profissional com o estado, mas apenas relação política e eventual. A mesma tese se aplicaria a ministros, secretários, deputados, senadores e vereadores, na visão do relator.
Fonte: Conjur

Nenhum comentário :

Postar um comentário